Para abertura de uma empresa é obrigatório ter uma contabilidade. A E Miranda Contabilidade de Resultados vai simplificar a sua rotina. Cuidamos de toda burocracia para abrir o seu CNPJ.
Por que eu preciso legalizar meu CNPJ?
A legalização de empresas é o conjunto de ações para tornar uma pessoa jurídica real, ou seja, quando uma empresa é inserida ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ela torna-se oficialmente aberta.
As principais razões para manter uma empresa legalizada são as garantias frente aos órgãos fiscalizadores, a preservação dos direitos de seus colaboradores e sócios e a credibilidade do negócio perante a sociedade.
Uma empresa regular contribui com a expansão do seu negócio, na conquista e fidelização de novos clientes, e consequentemente, favorece a possibilidade de aumentar seus lucros.
A assessoria em Legalização de Empresas da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores você pode otimizar a abertura da sua empresa.
Qual os trâmites processuais para abrir minha empresa?
1º Briefing Empresarial: é um conjunto de informações passados em uma reunião para o desenvolvimento do contrato social ou requerimento do empresário. Ele contém uma série de informações como nome empresarial, endereço, atividades, capital social, quadro societário, tipo societário, enquadramento societário. O documento servirá como um guia para a execução do processo de abertura da empresa.
2º Pedido de Viabilidade: É o processo para verificar se há disponibilidade para uso do nome empresarial escolhido e se o local do estabelecimento está apto para desenvolver as atividades econômicas da empresa, além de informar os critérios para concessão do Alvará de Funcionamento. É realizado por meio digital pelo sistema REGIN. O prazo é de até 3 dias úteis.
3º DBE: Após o deferimento da viabilidade, é aberto o protocolo para emissão do Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE). É realizado por meio digital no sistema REDESIM e tem o prazo de até 3 dias úteis. Se aprovado, o DBE é emitido e deve ser assinado para ser protocolado na Junta Comercial.
4º Formalização do Contrato Social: Após liberação da viabilidade e do DBE, o contrato social ou requerimento do empresário deve ser revisado, e se aprovado, deve ser assinado pelo(s) sócio(s).
5º Quitação da Guia JUCERJA: A guia da Junta Comercial deverá ser emitida e quitada antes da abertura do Protocolo Web.
6º Protocolo Web: O protocolo web são os principais atos e eventos para formalizar a abertura de uma empresa, sendo realizado por meio digital, na Junta Comercial Estadual. Para que o cadastro seja deferido é necessário que a guia JUCERJA esteja quitada, o DBE esteja assinado e o contrato ou requerimento do empresário esteja assinado pelo(s) sócio(s) da empresa. Com a evolução dos canais digitais, algumas Juntas Comerciais retornam o processo em menos de 24 horas.
7º Alvará de Funcionamento: O alvará de funcionamento é um documento que determina que a empresa esteja autorizada para a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Após o registro da empresa na JUCERJA, os dados serão enviados automaticamente para a prefeitura conceder o alvará.
8º Inscrição Municipal e Estadual : depois do processo finalizado, a emissão das Inscrições Estadual e Municipal serão enviados automaticamente, via REGIN, para a SEFAZ-RJ e para Prefeitura Municipal.
Poderá ser exigido:
Licença Sanitária: Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária. Desse modo, o cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto a saúde pública.
Certificado do Corpo de Bombeiros: Empresas que não se enquadrem em atividades de baixo risco podem precisar de autorização do Corpo de Bombeiros para poderem funcionar.
A assessoria em Legalização de Empresas da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores você pode otimizar bastante a abertura da sua empresa.
Quais são as empresas que precisam de certificado do Corpo de Bombeiros?
1) Armazenagem potencialmente perigosa, nociva ou incômoda;
2) Asilo, casa de repouso e estabelecimentos congêneres;
3) Assistência médica com internação;
4) Casa de festas;
5) Casas de diversões;
6) Clínica veterinária com internação;
7) Clube;
8) Comércio de produtos inflamáveis;
9) Distribuidora de gás;
10) Ensino até terceiro grau, exceto curso livre;
11) Hospedagem;
12) Indústria potencialmente perigosa, nociva ou incômoda;
13) Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes;
14) Restaurante e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados);
15) Supermercado e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).
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Qual as diferenças de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?
O que difere as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte é o tamanho. Enquanto a ME tem o limite de faturamento de 360 mil/ano, as Empresas de Pequeno Porte podem faturar até 4,8 milhões no mesmo período.
Os dois portes podem optar pelo enquadramento nos Regimes Tributários do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real.
Se você está pensando em abrir uma empresa, converse com os assessores da E Miranda Contabilidade de Resultados, nós podemos orientar o melhor porte para a sua empresa e organizar em conjunto todos os outros pontos que precisam ser decididos para a abertura do seu negócio.
A assessoria em Legalização de Empresas da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores você pode otimizar a performance da sua empresa.
Quais são as minhas obrigações a partir da contratação de funcionários?
A contratação de um funcionário não é um processo complexo, mas exige que a empresa empregadora assuma as responsabilidades para não ser penalizado pelas leis da CLT.
A admissão inicia com a solicitação da carteira de trabalho (CTPS) para registro, e Previdência Social. O empregador tem até 48 horas para assinar a CTPS do trabalhador, conforme consta no regime CLT.
O atestado médico admissional deve ser realizado antes que o novo empregado assuma as suas funções. É uma obrigação legal que sua empresa precisa assumir, tanto como documentação exigida por lei, quanto para analisarem a saúde e o perfil dos futuros admitidos.
A empresa que realiza a contratação de um funcionário passa a ter obrigações e deve cumprir com os deveres exigidos pela CLT. A empresa não cumprir com as regras trabalhistas poderá ser penalizadas e sofrer processos e problemas com o Ministério do Trabalho.
Cabe ressaltar que a CLT exige, tanto dos empregadores como dos empregados, deveres e direitos para manter o equilíbrio necessário das relações trabalhistas.
Em hipótese alguma, o trabalhador poderá trabalhar sem a carteira de trabalho assinada. As empresas que descumprirem essa lei, podem ter uma multa equivalente à metade do salário-mínimo regional.
Lista de Documentos para admissão de empregados:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Original e cópia da carteira de trabalho (CTPS);
- Inscrição no PIS/Pasep;
- Foto 3×4;
- Cópia do título de eleitor;
- Original e cópia da carteira de habilitação (CNH) (caso o cargo utilize veículo, atentar para a categoria exigida);
A assessoria em Departamento Pessoal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos de sua empresa. Com a experiência de nossos consultores você pode otimizar o seu setor de RH.
Até que dia do mês posso pagar os salários de meus funcionários?
De acordo com o Art.459 da CLT “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Além disso, o trabalhador deverá adquirir um recibo para comprovar a realização do pagamento, que é chamado de holerite.
Quais são os encargos da folha de pagamento?
Independentemente do tamanho da empresa e do regime tributário do qual ela faz parte, os principais encargos da folha de pagamento e que se somam ao salário bruto pago ao colaborador são:
- 13º salário;
- férias e o 1/3 respectivo;
- INSS;
- FGTS e provisão para multa de rescisão;
- Benefícios (vales, planos de saúde, entre outros).
Outros encargos que podem incidir sobre a folha de pagamento: Vale-transporte; Descanso semanal remunerado; Horas extras; Adicional noturno; Licença-maternidade; Licença-paternidade;
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Quais as datas para pagamento do 13º?
A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário.
A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Assim, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.
Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem recebê-lo em parcela única ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não.
As parcelas devem ser pagar
1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.
Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado.
A assessoria em Departamento Pessoal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos de sua empresa. Com a experiência de nossos consultores você pode otimizar o seu setor de RH.
Quem é o responsável por escolher o período de férias?
Quantos dias de férias meu funcionário tem direito?
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina o direito às férias que os trabalhadores possuem, sendo que o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias após o período de 12 meses trabalhados, os quais devem ser gozados preferencialmente de forma ininterrupta.
Porém, a legislação prevê alguns descontos dos dias de gozo de férias, em razão de faltas não justificadas, que se dão da seguinte forma:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
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As férias podem ser parceladas?
A Consolidação das Leis do Trabaho (CLT) determina o direito às férias que os trabalhadores possuem, sendo que o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias após o período de 12 meses trabalhados, os quais devem ser gozados preferencialmente de forma ininterrupta.
Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos.
Regras para fracionamento das férias:
- O fracionamento pode ser feito em até 3 períodos. Um dos períodos deve ser maior que 14 dias, e os demais não podem ser menores do que 5 dias.
- A concessão deve estar estabelecida em comum acordo entre funcionário e empresa.
- A fração de cada período de férias deve ser iniciado dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
A assessoria em Departamento Pessoal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos de sua empresa. Com a experiência de nossos consultores você pode otimizar o seu setor de RH.
O que é o e-Social?
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
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Qual é o melhor enquadramento tributário para minha empresa?
A escolha do melhor enquadramento tributário é muito individual. Muitos fatores devem ser considerados para definir o enquadramento mais favorável, pois depende de faturamento, o tipo de atividade que você exerce (CNAE), tamanho da empresa, tipo de CNPJ, entre outros pontos.
Por isso, o aconselhamento de um especialista é muito importante.
A Assessoria Fiscal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores podemos auxiliá-lo na escolha do enquadramento tributário mais favorável para sua empresa.
O que é o Simples Nacional e quem pode se enquadrar?
O Simples Nacional está previsto pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo que, a ideia de criar um modelo simplificado veio para facilitar o pagamento dos impostos para pequenas empresas. O intuito é desburocratizara a contabilidade das pequenas empresas.
O grande diferencial do Simples Nacional dentre os outros tipos tributário é que o imposto é apurado gerando uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os impostos aplicados para esse modelo de enquadramento tributário são o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
As regras definidas para enquadramento no Simples Nacional são:
- A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Não pode possuir débitos federais;
- Deve estar regular nos cadastros fiscais.
A Assessoria Fiscal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores podemos auxiliá-lo na escolha do enquadramento tributário mais favorável para sua empresa.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um modelo de tributação simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ), e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
O sistema utilizado para presumir o lucro da pessoa jurídica é a receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Dessa forma, os impostos tributados para o seu negócio serão pagos apenas sobre o quanto a empresa faturou durante um ano.
Para que os cálculos sejam feitos sem grandes dificuldades, a Receita Federal criou uma tabela padronizada que já tem a margem de lucro específica para cada atividade comercial.
A base de cálculo para o Lucro Presumido segue dois modelos.
Os valores aplicados para o IRPJ vão até 32%, sendo divididos da seguinte forma:
- 1.6% para empresa que trabalham com revenda de combustíveis;
- 16% para empresas que prestam serviços de transporte, com exceção do transporte de cargas;
- 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
- 8% para todas as outras empresas que não se encaixam nos padrões acima.
Para a tributação sobre as empresas CSLL, os valores mudam um pouco e são mais restritos:
- 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
- 12% para todas as outras empresas que não se encaixam no grupo acima.
Embora o Lucro Presumido não seja obrigatório, esse regime tributário é bastante utilizado por sua simplicidade. Muitos negócios escolhem esse enquadramento por questões estratégicas, pois apresentam economia tributária, principalmente em empresas altamente lucrativos. Assim, se o seu negócio não apresentar impedimento para o Lucro Presumido, pode ser uma ótima escolha para o planejamento tributário.
A Assessoria Fiscal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores podemos auxiliá-lo na escolha do enquadramento tributário mais favorável para sua empresa.
O que é o Lucro Real?
Muito parecido com o Lucro Presumido, o Lucro Real também é um modelo de enquadramento tributário que se baseia no lucro obtido pela sua empresa durante o ano. Porém, não é um regime simplificado, trata-se de um regime de apuração geral e é mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Empresas que tem o faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real se torna um regime tributário obrigatório.
Quanto aos impostos cobrados, eles são faturados individualmente e pagos conforme o ciclo de cada um. A apuração do Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:
- PIS;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- COFINS.
A Assessoria Fiscal da E Miranda Contabilidade de Resultados é uma solução excelente, que traz eficiência e agilidade a diversos processos. Com a experiência de nossos consultores podemos auxiliá-lo na escolha do enquadramento tributário mais favorável para sua empresa.